domingo, 27 de janeiro de 2013

Auxílio-acidente


O que é o auxílio-acidente?

http://www.mps.gov.br
É o benefício a que têm direito os segurados e seguradas quando sofrem um acidente do qual resultam sequelas que reduzem permanentemente a capacidade de trabalho. É concedido aos que recebiam auxílio-doença previdenciário (sem relação com o seu trabalho) ou acidentário (resultante de um acidente de trabalho).

O auxílio-acidente é concedido, após avaliação do perito médico do INSS, se for constatada sequela definitiva relacionada na legislação que reduza a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

O auxílio-acidente tem caráter de indenização. Por isso, pode ser acumulado com auxílio doença (que não decorra do mesmo motivo), salário família, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta, pois, neste caso, ele integra o cálculo da aposentadoria.

Quem tem direito?

Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

Carência

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

Pagamento
A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.


Valor do benefício
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

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