Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS

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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

O fator previdenciário e as novas regras para se aposentar


O fator previdenciário é um coeficiente usado no cálculo do valor da aposentadoria com a seguinte consequência: quanto mais jovem for o segurado, menor ficará o valor de sua aposentadoria. Isto ocorre, porque se pressupõe que o segurado viverá mais e, consequentemente, receberá por mais tempo a sua aposentadoria. O segurado ainda terá que cumprir o tempo de contribuição exigido em lei para requerer sua aposentadoria. Entretanto, dependendo de sua idade, estará sujeito a não receber o valor integral, pois o Fator Previdenciário poderá reduzir expressivamente o valor do benefício que teria direito a receber.

Apesar dessas características, o fator previdenciário não é um vilão absoluto. Nas aposentadorias por idade, o fator é usado no cálculo do valor do benefício somente para beneficiar o segurado, isto é, para aumentar o valor da aposentadoria.

Criado em 1999, o objetivo do Governo foi de forçar o segurado a trabalhar por mais tempo e com isso, solicitar sua aposentadoria bem mais tarde. O propósito era de obter mais contribuições para garantir receita previdenciária e, em contrapartida, diminuir o déficit.

Porém, não foi isso o que aconteceu. Os segurados, mesmo cientes da redução do valor de seus benefícios, não deixaram de requerer suas aposentadorias. Então, o Governo, preocupado com o aumento dos gastos com os pagamentos dos benefícios, começou a estudar a possibilidade de um substituto para o fator previdenciário, que, para todos os efeitos práticos, é uma nova reforma previdenciária.

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O primeiro projeto de lei para substituir o Fator Previdenciário foi a "Fórmula 85/95". Consiste na soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador para poder se aposentar. Por exemplo: se a mulher tiver 25 anos de tempo de contribuição, somente poderá se aposentar se também tiver 60 anos de idade. Porque, 25 + 60 = 85. É o mesmo raciocínio para o homem. Se ele tiver 65 anos de idade, somente vai conseguir sua aposentadoria se simultaneamente tiver 30 anos de tempo de contribuição. Porque, 65 + 30 = 95. No entanto, esta fórmula foi descartada e agora, é estudada a "95/105".

A "Fórmula 95/105" também consiste na soma entre o tempo de contribuição e a idade, qual seja, de 95 anos para as mulheres e de 105 anos para os homens. Isto quer dizer que o segurado terá que cumprir mais 10 anos, entre idade e tempo de contribuição, do previsto pela fórmula anterior, para poder se aposentar. Por exemplo: se a mulher tiver 30 anos de tempo de contribuição, somente poderá requerer sua aposentadoria na ocasião que tiver 65 anos de idade (30 + 65 = 95). Ou, se o homem tiver 65 anos de idade, terá que ter 40 anos de tempo de contribuição para se aposentar (65 + 40 = 105).

Se a "Fórmula 95/105" for aprovada, o segurado deixará de poder escolher o momento oportuno de se aposentar, pois a nova regra irá obrigá-lo a trabalhar mais para contribuir por mais tempo. As Centrais Sindicais são totalmente contra o Fator Previdenciário e a "Fórmula 95/105" por trazerem grande prejuízo à aposentadoria do trabalhador. Por isso, no dia 06 de março estarão em Brasília para cobrar uma posição do Congresso. Do outro lado, o Governo já sinalizou que, se o fim do Fator Previdenciário voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o projeto de lei entrará no topo da agenda da Presidenta. Caso contrário, deixará essa briga para depois.

É evidente que precisa haver uma reforma previdenciária. Mas, uma reforma que torna a aposentadoria quase impossível ao Segurado, é totalmente contrária aos fundamentos da existência da previdência social.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Garibaldi fala sobre a Previdência para deputados federais do PMDB


Ministro pediu atenção a projeto que reduz idade para deficiente se aposentar
Da Redação (Brasília)- Em reunião com a bancada de deputados federais do PMDB - realizada na tarde desta terça-feira (26) - o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pediu aos parlamentares que deem maior atenção a projetos como o PLP 277/05. Essa proposição reduz a idade e o tempo de serviço do segurado do Regime de Previdência Social portador de deficiência, levando em conta o seu grau de deficiência. Convidado pelo líder da bancada peemedebista na Câmara, deputado Eduardo Cunha, Garibaldi falou sobre os avanços obtidos pela Previdência nos últimos anos e os desafios que se apresentam para o futuro. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, participou da primeira parte da exposição.

Entre os avanços conquistados, o ministro destacou a regulamentação do Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais e a criação das FUNPRESPs; o aumento da cobertura previdenciária; e a melhoria da gestão e da qualidade de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Essas medidas foram importantes, mas ainda restam outros desafios, como buscar a conciliação a respeito de uma alternativa responsável ao fator previdenciário e realizar os ajustes necessários nas regras de pensões”, opinou Garibaldi Alves Filho.

O ministro disse aos deputados peemedebistas que o Ministério da Previdência tem trabalhado para garantir proteção social à sociedade brasileira sem descuidar da sustentabilidade fiscal. Ele alertou que as contas previdenciárias vêm sendo pressionadas pelo processo de envelhecimento populacional. Nas próximas quatro décadas deverá haver um crescimento de um milhão de idosos por ano, chegando a 64 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade em 2050. Atualmente, a população idosa responde por cerca de 10% da população total, patamar que deve se elevar para cerca de 30% em 2050.

“Uma das alternativas para enfrentar esse grande desafio é aperfeiçoar nossas regras de pensões que são inadequadas e destoantes daquelas aplicadas na grande maioria dos países. Em 2011, as despesas com pensões, no RGPS e nos Regimes próprios alcançaram cerca de 2,7% do PIB. No ano de 2012, apenas no âmbito do RGPS, a despesa com pensões foi de R$ 70,9 bilhões”, calculou o ministro da Previdência. Entre as principais fragilidades no sistema de pensões brasileiro, de acordo com Garibaldi Alves, estão a concessão do benefício sem exigência de carência, a inexistência de necessidade de período mínimo de casamento ou união estável para ter direito a pensão e a pensão vitalícia para cônjuges jovens.

Com relação ao fator previdenciário, o ministro defendeu a necessidade de se encontrar alguma alternativa responsável para a sua extinção. Desde o seu início até o ano de 2011 o fator proporcionou uma redução das despesas de R$ 44,3 bilhões em valores atualizados pela inflação. Esse montante cresce ano a ano, à medida que aumenta o estoque de benefícios afetados. “Na verdade o fator não serviu para postergar a aposentadoria, mas para reduzir o valor dos benefícios”, constatou. Garibaldi opinou que é importante buscar alternativa que permita a eliminação do fator sem comprometer a sustentabilidade a médio e longo prazo da Previdência. (Roberto Homem)

Fonte: Ministério da Previdência Social

IMPOSTO DE RENDA: Mais de 4 milhões de segurados vão receber comprovante de rendimento em casa



Da Redação (Brasília) - Os bancos pagadores dos benefícios da Previdência Social estão enviando os comprovantes de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2012. Estão sendo postados 4.337.772 extratos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários em todo o Brasil.

Os comprovantes devem ser enviados para a residência dos segurados cujo benefício mensal foi igual ou superior a R$ 1.637,12. Os demais beneficiários são isentos de declarar. O segurado, que não receber o documento até o dia 28 de fevereiro, poderá solicitar o envio por meio da Central 135, pelo site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou nas Agências da Previdência Social.

A partir de 1º de março, os demonstrativos de todos os 30 milhões de benefícios estarão disponíveis na página da Previdência Social, na Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado (Extrato para Imposto de Renda). Para ter acesso, será preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá ser retirado nas APS a partir de 1º de março.

Os segurados que já têm senha registrada deverão usá-la para ter acesso ao comprovante. Os que esqueceram o código de acesso deverão procurar uma agência da Previdência Social para fazer nova senha. Quem nunca teve senha terá acesso direto ao comprovante após preencher as informações solicitadas pelo site.

O demonstrativo ficará disponível na internet para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda. A Receita Federal do Brasil (RFB) receberá as declarações entre os dias 1º de março e 30 de abril de 2013.

Fonte: Ministério da Previdência Social

RÁDIO PREVIDÊNCIA: Concurso público do INSS é prorrogado por mais um ano


O último concurso público realizado pelo INSS foi prorrogado até 18 de abril do ano que vem. O certame que selecionou técnicos do Seguro Social e peritos médicos foi prorrogado por mais um ano a fim de repor as vagas que ficaram disponíveis ou por causa de renúncia ou exoneração de candidato aprovado. Ainda neste ano, também deve ser lançado um novo concurso público do INSS. O Ministério do Planejamento já autorizou um certame com 500 vagas para analista do seguro social, que exige nível superior. A previsão é de que até agosto seja lançado o edital de abertura.

Fonte: Ministério da Previdência Social

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Portador de lúpus poderá ter aposentadoria isenta do Imposto de Renda


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4703/12, de autoria do Senado, que inclui o lúpus na lista de doenças graves para fins de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma causada por acidente em serviço. A proposta altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88).

O lúpus é uma doença inflamatória crônica que afeta a pele, as articulações, os rins e o sistema nervoso, além de outros órgãos.

Autor da proposta, o senador licenciado Vicentinho Alves (PR-TO) ressalta que a doença afeta mais as mulheres do que os homens. “Os estudos disponíveis mostram que tanto a sobrevida quanto a qualidade de vida dos doentes de lúpus dependem de seu status socioeconômico e da qualidade da atenção que recebem para sua doença, o que demonstra a necessidade de que políticas públicas específicas, voltadas para esse grupo de doentes, sejam formuladas”, diz.

Tramitação

A matéria está pronta para a pauta do Plenário.
Íntegra da proposta: PL-4703/2012

Fonte: Agência Câmara Notícia

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Mulheres deveriam se aposentar na mesma idade que os homens, aponta estudo do Ipea



Rio de Janeiro – Com a expectativa de vida média de oito anos a mais do que a dos homens, as mulheres deveriam se aposentar com a mesma idade que eles. Segundo a nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o estudo Envelhecimento Populacional, Perda de Capacidade Laborativa e Políticas Públicas, esta é uma das contradições do sistema previdenciário brasileiro.

De acordo com uma das autoras do trabalho, Ana Amélia Camarano, as justificativas que levaram a esse benefício, na época do pós-guerra, de mortalidade materna elevada, perda de oportunidades de trabalho devido à maternidade e de dupla jornada, não fazem mais sentido nos dias de hoje. “Na verdade a fecundidade baixou muito, tem muitas mulheres que terminam o tempo de vida reprodutiva sem ter filhos, tem mulheres que não se casam, e a dupla jornada de trabalho hoje em dia também está mudando, os homens já participam mais das atividades domésticas”, disse.

Para Ana Amélia, igualar a idade de aposentadoria das mulheres com a dos homens não levaria à perda da compensação pelo custo da maternidade, pois, como elas vivem mais, passariam mais tempo recebendo o benefício. Atualmente, no Regime Geral da Previdência Social, as mulheres podem se aposentar aos 60 anos com 30 de contribuição, enquanto os homens precisam completar 65 anos de idade e 35 de contribuição. Segundo Ana Amélia, países como a Alemanha e a Inglaterra já acabaram com essa diferenciação.
A estudo do Ipea aponta também como contradição do sistema o aumento da expectativa de vida, sem o aumento na idade de aposentadoria, e o retorno dos aposentados ao mercado de trabalho. “A idade que as pessoas se aposentam não está acompanhando os avanços na esperança de vida ao nascer. A população está vivendo mais e em melhores condições de saúde, mas está se aposentando mais cedo”, declarou a pesquisadora.

Outra contradição, segundo ela, “é que a aposentadoria é uma política para repor a perda da capacidade de trabalhar dos indivíduos, mas a legislação brasileira permite que o aposentado volte ao mercado de trabalho sem nenhuma restrição”. Ana Amélia aponta que muitas pessoas têm se aposentado depois da idade mínima, mas chegam a trabalhar depois por mais oito anos.

A técnica do Ipea alerta que nos próximos 20 anos as finanças da Previdência Social vão piorar, porque, segundo ela, vai ocorrer um boom nas aposentadorias, com a chamada geração baby boomer. “São as pessoas que nasceram nas década de 1950 e 1960, quando teve a explosão demográfica. As pessoas estão vivendo mais e vai ter mais gente aposentada. O cenário é mais complicado porque a força de trabalho está diminuindo, então vai ter menos gente para trabalhar e mais gente aposentada, vivendo mais tempo”, ressaltou.

Apesar dessas contradições, o estudo aponta que o sistema previdenciário brasileiro contribui para a diminuição da pobreza. Dados de 2011 mostram que 84,7% da população com 65 anos ou mais recebiam algum benefício, melhorando as condições sociais de toda a família, não apenas do idoso.


PLANO DE EXPANSÃO: Previdência Social já inaugurou 114 agências no Nordeste


Até abril serão inauguradas 7 novas agências no estado do Piauí.

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Da Redação (Brasília)- A Previdência Social já entregou 238 agências novas em todo o país. Só na região Nordeste foram inauguradas 114 unidades e ainda está previsto a entrega de mais 225 agências às populações de pequenos municípios na região. A abertura dessas agências faz parte do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) que prevê a construção de 720 unidades da Previdência Social em municípios com mais de 20 mil habitantes e que não possuam agências. O objetivo do programa é expandir o atendimento previdenciário e ficar mais próximo da população. Em muitos municípios brasileiros, os segurados precisam percorrer até mais de 80 quilômetros para serem atendidos numa agência da Previdência Social.

“ Um dos grandes desafios da Previdência Social nestes 90 anos tem sido levar o acesso dos serviços para os segurados. Neste ponto, o Plano de Expansão representa, a partir da criação de novas agências, a ampliação da rede de atendimento e dos canais de acesso. A nossa pretensão é chegar em 1.830 o número de municípios que possuam agência e assim garantir o acesso do cidadão aos serviços da Previdência”, afirma a diretora de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Cinara Wagner Fredo.

As novas agências do INSS estão sendo equipadas com dispositivos de segurança, acesso facilitado para portadores de deficiência e sinalização interna. São prédios climatizados, com amplos espaços e que recebem também novos móveis e equipamentos de informática. Além disso, novos servidores do último concurso do INSS estão sendo convocados para trabalhar nas agências.

Na região Sudeste já foram inauguradas 67 unidades, no Centro-Oeste 25 unidades, no Sul 19, e no Norte 13. O investimento da Previdência Social para a construção das 720 agências do PEX é de R$ 616.586.440,77.

Piauí- Sete novas agências da Previdência Social serão inauguradas no Piauí até o final de abril deste ano. As novas unidades vão beneficiar os habitantes dos municípios de Altos, Batalha, Cocal, Esperantina, Luis Correia e Piracuruca e Canto do Buriti. Com a inauguração das novas agências, o estado passa a contar com 31 unidades fixas do INSS, cinco na capital e 26 no interior. Atualmente o Piauí possui 24. Segundo o gerente-executivo do INSS, em Teresina, Carlos Augusto Viana, todas as agências a serem inauguradas no Piauí já estão prontas. Com a construção, equipamento e mobiliário de cada unidade, a Previdência gastou mais de R$ 1,2 milhão. De acordo com Carlos Viana, o investimento feito pela Previdência vale a pena porque as novas unidades do INSS vão ajudar a reduzir as demandas nas agências já existentes e o atendimento aos segurados vai melhorar.

Quando todas as 31 unidades fixas do INSS estiverem em funcionamento, a capacidade de atendimento do Instituto no Piauí será ampliada em mais de 25% em relação à situação atual. Mais de 500 mil pessoas vão ser beneficiadas.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Decisão do STF sobre complementação de aposentadoria afeta 6.600 recursos sobrestados no TST


O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (20), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586456, que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, o entendimento passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário – sobretudo na Justiça do Trabalho.

No mesmo julgamento, o STF decidiu também modular os efeitos da decisão e definiu que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito proferida até ontem. Os demais processos em tramitação que ainda não tenham sentença, a partir de agora, deverão ser remetidos à Justiça Comum.

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No Tribunal Superior do Trabalho, 6.660 recursos extraordinários sobre o tema se encontram sobrestados na Vice-Presidência, aguardando a decisão do STF. Com a decisão e a modulação, esses recursos serão analisados e, conforme as peculiaridades, cada um receberá um tipo de encaminhamento.

A primeira possibilidade diz respeito a processos que não tiveram sentença de mérito ainda porque a Justiça do Trabalho, no primeiro ou no segundo graus, declarou-se incompetente, e uma das partes recorreu a fim de ver reconhecida a competência. Estes casos devem ser remetidos à Justiça Comum.
Nos recursos em que só se questiona a competência já declarada em sentença de mérito pela Justiça do Trabalho, o processo deve retornar à Vara do Trabalho para execução. Finalmente, nos casos em que, além da competência, o recurso pretende discutir outros temas, a Vice-Presidência examinará sua admissibilidade em relação a eles.
"Leading case"

O chamado "leading case", ou paradigma, julgado pelo STF foi o RE 586453, interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) contra decisão na qual foi condenada a incorporar à complementação de aposentadoria de uma ex-funcionária a parcela relativa a participação nos lucros. O caso, iniciado na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), chegou ao TST como agravo de instrumento, ao qual a Segunda Turma negou provimento. A Petros interpôs o recurso extraordinário cujo seguimento foi negado pela Vice-Presidência do TST. Por meio de outro agravo, a fundação conseguiu levar o caso ao STF, onde teve repercussão geral reconhecida.

O principal argumento da fundação contra a competência da Justiça do Trabalho foi o de que a decisão que a reconheceu teria violado os artigos 114 e 122, parágrafo 2º, da Constituição da República. Segundo a Petros, a relação entre o fundo fechado de previdência complementar e o beneficiário não seria de natureza trabalhista.

A relatora do RE, ministra Ellen Gracie (aposentada), acolheu a argumentação da fundação quando do início do julgamento, em 2010, e foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Foi a relatora, também, que propôs a modulação, por entender que a remessa à primeira instância dos milhares de processos sobre o tema atualmente em tramitação acarretariam danos à celeridade e à eficiência processuais, "além de um insuportável prejuízo aos interessados".

(Carmem Feijó, com informações do STF)

Processo relacionado: AIRR-1240-62.2005.5.20.003

Fonte: TST

Direito Previdenciário - Aula 6

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O professor Cláudio Farag, mestre em direito público pela Universidade Federal de Pernambuco, ex-procurador do INSS e professor do Grupo Educacional Fortium, participa do programa Saber Direito, da TV Justiça. Ele discute as questões que envolvem a Previdência Social, responsável pelo pagamento dos benefícios trabalhistas ao trabalhador brasileiro, do salário-maternidade à pensão por morte. Todo trabalhador brasileiro que contribuir com o INSS tem direito à aposentadoria.


Fonte: STF Saber Direito

Direito Previdenciário - Aula 5

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O professor Cláudio Farag, mestre em direito público pela Universidade Federal de Pernambuco, ex-procurador do INSS e professor do Grupo Educacional Fortium, participa do programa Saber Direito, da TV Justiça. Ele discute as questões que envolvem a Previdência Social, responsável pelo pagamento dos benefícios trabalhistas ao trabalhador brasileiro, do salário-maternidade à pensão por morte. Todo trabalhador brasileiro que contribuir com o INSS tem direito à aposentadoria.
Fonte: STF Saber Direito

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Supremo reconhece direito de benefício mais vantajoso a segurado do INSS



Em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida.

Ao questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, com sede em Porto Alegre), o autor do recurso (segurado do INSS) requereu sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclamava o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, que elevaria seu benefício, embora baseado em data anterior. Solicitava, também, o pagamento retroativo do valor a maior não recebido desde então.

Na sessão plenária de hoje (21), o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário, por entender que no caso não houve ofensa ao direito adquirido, tal como alegado pelo segurado. “Eventual alteração no cálculo da renda mensal inicial do requerente a ser efetuada da forma como por ele postulada implicaria inegável desrespeito ato jurídico perfeito”, avaliou.

O ministro Dias Toffoli ressaltou, ainda, que se o requerimento de aposentadoria “tivesse sido apresentado em tempo pretérito e se isso viria a redundar em valor maior do referido benefício, trata-se de algo que não pode ser transmudado em direito adquirido”. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo não tem admitido alteração de atos de aposentadoria em hipóteses similares. Votaram no mesmo sentido os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Maioria

Quando o julgamento do RE começou, em 2011, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie (aposentada) votou pelo provimento parcial do recurso. Ela reconheceu o direito do segurado de ver recalculado seu benefício, contado desde 1979, mas rejeitou o pedido de seu pagamento retroativo àquele ano. Para a ministra, a retroatividade deveria ocorrer a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, isto é, em 1980.
À época, a relatora afirmou que o instituto do direito adquirido está inserido, normalmente, nas questões de direito intertemporal. “Não temos, no nosso direito, uma garantia ampla e genérica de irretroatividade das leis, mas a garantia de que determinadas situações jurídicas consolidadas não serão alcançadas por lei nova. Assegura-se, com isso, a ultratividade da lei revogada em determinados casos, de modo que o direito surgido sob sua vigência continue a ser reconhecido e assegurado”, destacou a ministra Ellen Gracie.

Ela observou que o segurado pode exercer o seu direito assim que forem preenchidos os requisitos ou fazê-lo mais adiante. Isto ocorre, conforme a ministra, quanto o segurando opta em prosseguir na ativa, inclusive com o objetivo de obter aposentadoria integral ou para melhorar o fator previdenciário aplicável. Assim, ela avaliou que não faz sentido que, ao requerer posteriormente o mesmo benefício de aposentadoria, uma pessoa tenha sua renda mensal inicial inferior àquela que já poderia ter obtido.

Segundo a relatora, em matéria previdenciária já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido “sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis”. A ministra frisou que a jurisprudência da Corte (Súmula 359) é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos.

A tese da relatora foi seguida por maioria dos votos durante o julgamento de hoje. Uniram-se a ela os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

EC/AD

Processos relacionados: RE 630501

Fonte: STF

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Revisão de pensão por morte após 10 anos é tema de repercussão geral


Revisão de pensão por morte após 10 anos é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da matéria debatida no Recurso Extraordinário (RE) 699535, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se discute o direito desse órgão de rever pensão paga a viúva de ex-combatente, mais de dez anos depois da conversão da aposentadoria dele em pensão por morte à viúva.

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Inicialmente, a viúva acionou o INSS na Justiça Federal em Santa Catarina, invocando o disposto no artigo 1º da Lei 10.839/2004, que deu nova redação ao artigo 103 da Lei 8.213/1991, para fixar em dez anos “o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo”.

O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária de Florianópolis, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento a recurso de agravo que contestava tal decisão. Entretanto, ao julgar o mérito, o juiz de primeiro grau julgou improcedente a demanda. A viúva apelou, então, e obteve do TRF-4 o reconhecimento da ocorrência da decadência do INSS.
Recurso

É contra essa decisão que o INSS interpôs o RE na Suprema Corte, levantando a preliminar de repercussão geral da tese relativa à decadência do INSS para rever atos de concessão de aposentadoria decorrentes de erro.

O Instituto alega que houve erro no cálculo da remuneração mensal da viúva, sustentando que tal erro se renova em todas as oportunidades em que se proceda ao reajuste da pensão, por equívoco na aplicação da regra da lei que instituiu a aposentadoria dos ex-combatentes (Lei 5.698/71).
Repercussão

Ao defender a atribuição de repercussão geral ao caso, o relator do RE, ministro Luiz Fux, lembrou que a recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o Tribunal de Contas da União (TCU) assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança jurídica.

Ainda de acordo com o ministro, nesses casos, conforme o entendimento fixado pela Suprema Corte, o prazo de cinco anos deve ser contado da data de chegada, ao TCU, do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato de concessão da aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas. A decisão do STF ocorreu nos autos do Mandado de Segurança (MS) 24781, relatado pela ministra Ellen Gracie (aposentada). No mesmo julgamento, o Plenário do STF determinou a não devolução das quantias já recebidas.

Embora, conforme observou o ministro Luiz Fux, o precedente citado se aplique para atos administrativos chamados complexos (que se aperfeiçoam com a manifestação de vontade de mais de um órgão competente o órgão pagador que defere o pedido inicial de aposentadoria e sua confirmação por ato do TCU), “está claro o entendimento segundo o qual a Administração Pública também se sujeita às regras de prescrição e decadência, sobretudo às estabelecidas no artigo 54 da Lei 9.784/89 e no artigo 103-A da Lei 8.213/91”.

Dispõe o artigo 54 da Lei 9.784 que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

Fonte: STF

COMBATE ÀS FRAUDES: Força Tarefa Previdenciária cumpre vinte e sete mandados no Ceará


Os prejuízos estão estimados em mais de R$ 10 milhões.

De Brasília(DF) - A Força Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério da Previdência Social (MPS), Polícia Federal e Ministério Público, cumpriu, na manhã desta quarta-feira (20), 27 mandados de busca e apreensão em Caucaia, no Ceará. As buscas da operação “Vila Nova de Soure” foram realizadas em residências e em locais de trabalho de servidores, advogados, intermediários bancários e representantes de sindicatos rurais que, segundo a apuração, atuavam em quadrilha.

As fraudes foram realizadas por meio de alteração de documentos, incluindo a data de nascimento, filiação e residência, para que o benefício pudesse ser sacado por pessoa que não fosse o titular do direito. Constatou-se também a revelação a advogados de dados sigilosos de segurados, principalmente dos que tiveram benefícios negados, além da falsificação de documentos que comprovam exercício de atividade rural, que dá direito à aposentadoria especial.

Os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, violação do sigilo funcional, falso testemunho, estelionato, inserção de dados falsos no sistema de informações da Previdência Social. A partir de denúncia feita à Previdência Social e posteriormente encaminhada à Polícia Federal, as investigações tiveram início em agosto de 2007.

O nome da operação – Vila Nova de Soure – faz alusão ao nome do município de Caucaia no século XVIII. Vinte e sete servidores do MPS e noventa agentes da Polícia Federal participaram das operações.

Até o momento, os prejuízos aos cofres públicos estão estimados em valores superiores a R$ 10 milhões. Outras Forças Tarefas Previdenciárias estão em andamento para coibir crimes contra a Previdência Social.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Contribuição previdenciária incide mesmo sem vínculo


A contribuição previdenciária efetuada pelo empregador ou empresa incide sobre os rendimentos pagos, ainda que não haja vínculo empregatício. Em julgamento do dia 6 de fevereiro, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o recolhimento da contribuição sobre o valor total de acordo homologado em juízo entre um garçom, a empresa JR Entretenimento e a Excellence — Cooperativa de Trabalho dos Profissionais em Administração de Empresas.

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O garçom havia ajuizado reclamação trabalhista contra as empresas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de reflexos, alegando ter sido empregado entre abril de 2006 e abril de 2008. Na audiência de conciliação, as partes firmaram acordo, homologado em juízo, estabelecendo o pagamento ao garçom, a título de indenização, de R$ 18 mil em 11 parcelas mensais.

Em voto, o relator do processo no TST, ministro Hugo Scheuermann, disse que a norma constitucional faz referência a trabalhador, e não a empregado, "o que demonstra a desnecessidade do vínculo empregatício como condição para a incidência da contribuição previdenciária".

O ministro lembrou que a Orientação Jurisprudencial 368 da SDI-I do TST considera devida a contribuição sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, se não há discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária. A simples afirmação de que ficou entabulado entre as partes pagamento a título indenizatório não tem, segundo o relator, o poder de afastar a incidência tributária.

"A contribuição previdenciária é tributo. Portanto, nos termos do Código Tributário Nacional, o fato gerador não pode ser modificado pela vontade das partes, mas somente pode ser determinado pela lei", argumenta. O relator explicou que, embora não incida contribuição previdenciária sobre verbas verdadeiramente indenizatórias, no caso examinado pelo tribunal a mera indicação da natureza indenizatória da parcela não estava configurada de forma suficiente para afastá-la.

"Recorrendo ao Direito do Trabalho para a definição do fato gerador da obrigação, pode-se afirmar que a inexistência de vínculo empregatício refere-se diretamente à ausência do contrato de trabalho subordinado, o que não exclui a existência da prestação de serviços. Assim, a quitação entre as partes de uma relação jurídica não impede a conclusão de que há uma relação de trabalho, ainda que eventual, pois, neste caso, há uma retribuição financeira à contraprestação acertada", afirma o ministro.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso, determinando o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor total objeto do acordo homologado em juízo. Segundo o acórdão, a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços não será descontada da quantia ajustada entre as partes, mas apenas calculada com base no acordado. Já os 11% referentes à cota-parte do contribuinte individual deverão ser descontados do montante e retidos pela empresa, responsável tributária, para que esta efetue o repasse à União. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Governo discute opção '95/105' ao fator previdenciário


O governo federal prepara um projeto de lei que substitui o fator previdenciário por uma regra que mescla idade mínima e tempo de contribuição ao INSS para obter a aposentadoria. Apelidada de "95/105", a fórmula, que entraria em vigor no médio prazo, exige que a soma entre o tempo de contribuição e a idade seja de 95 anos para mulheres e 105 anos para homens.

O projeto está engatilhado para o caso de o Congresso Nacional retomar a votação do fim do fator previdenciário. A estratégia é simples, como definiu um auxiliar presidencial no Palácio do Planalto: "Se o fim do fator previdenciário voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o projeto de lei entra no topo da agenda de Dilma. Caso contrário, essa briga vai ficar para depois".

O governo prevê a instituição da fórmula "95/105" em um período de médio prazo, isto é, em até 12 anos, a partir da criação do novo mecanismo. Até a adoção dessas regras, o projeto prevê fórmulas graduais, partindo de "85/95", para a concessão de aposentadorias pelo INSS.

Déficit. O governo federal está preocupado com as perspectivas para o déficit da Previdência, caso o ritmo de crescimento da economia demore mais a voltar. Em 2012, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que paga aposentadorias e pensões a 29 milhões de pessoas, fechou com um saldo negativo de R$ 40,8 bilhões.

Segundo o governo, o rombo só não tem aumentado de forma mais rápida por conta do forte crescimento do mercado de trabalho formal, o que eleva a arrecadação do INSS, e por conta do fator previdenciário. Criado nos anos 1990, o fator reduz o benefício previdenciário de quem se aposenta cedo.

Os técnicos do governo federal não apoiam o fator previdenciário, mas não escondem o fato de que o mecanismo, de fato, reduz as despesas do INSS. "Melhor com ele do que sem ele", admite uma fonte da equipe econômica.

Ideal. O cenário ideal do governo seria substituir o fator pelo projeto que cria a regra "95/105" apenas após as eleições do ano que vem. Até lá, o Planalto pretende construir uma agenda mais próxima daquela defendida pelas centrais sindicais, que são contrárias ao fator previdenciário, e se opõem fortemente ao projeto defendido pelo governo.

A maior das entidades, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), chegou a preparar um projeto paralelo, que prevê a troca do fator previdenciário pela fórmula "85/95". Além deste patamar, entendem as centrais, não há negociação.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, chegou a dizer publicamente, no início do governo Dilma Rousseff, que havia grande interesse do governo em acabar com o fator previdenciário, mas ele só poderia ser substituído por uma nova fórmula. Depois da aprovação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), em abril de 2012, o ministro afirmou que a pauta seguinte do ministério seria a reforma do RGPS e das pensões por morte.

JOÃO VILLAVERDE - BRASÍLIA

Fonte: AASP

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

A Importância da Advocacia Previdenciária


A Importância da Advocacia Previdenciária, do conselheiro seccional da OAB-GO Hallan de Souza Rocha, publicado no jornal Diário da Manhã:

A Previdência Social tem o objetivo de proporcionar aos seus beneficiários os meios indispensáveis para sua manutenção, seja por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte. Assim, posso concluir, seguramente, nessa linha de raciocínio, que há um conjunto de normas que abre caminho para a paz social.

Todavia, nem sempre tais direitos são reconhecidos de pronto. E de forma inexorável o segurado fica no limbo, sem saber se realmente o direito lhe assiste ou não, surgindo aí a figura do advogado previdenciarista. Esse profissional, que é indispensável à administração da Justiça, se porta, na maioria das vezes, como a única voz em favor de um cidadão que se sente humilhado e desamparado pela ineficiência do Estado.

A militância do advogado previdenciarista, na maioria esmagadora das situações, está ao lado do desamparado. Ele é quem – e talvez o único – abre as portas de seu escritório ao excluído social, e através de sua mão, com uma luta árdua, mas gratificante, consegue levar ao desamparado, ao humilde, os benefícios que a lei previdenciária lhe garante, inclusive, encurtando sua distância com a Previdência Social, ao ponto de ninguém se dizer órfão do Direito Previdenciário. O advogado previdenciarista executa a missão de concretizar no seio social a figura do princípio da dignidade da pessoa humana, inserindo o conceito de cidadania para vários brasileiros.

Assim, é um profissional que se diferencia dos demais, tendo em vista que se vê diante de situações dramáticas, com histórias chocantes de pessoas que não têm amparo algum, nem do Estado e muito menos da família. Pessoas que depositam a esperança de se alimentar, vestir e sobreviver nestes advogados.

Por esse caminho, o Direito Previdenciário, ao meu sentir, está casado com os Direitos Humanos. Assim, o advogado que atua nesse segmento, no exercício de sua profissão, contribui com uma parcela significativa no combate à tragédia social da fome, na promoção do bem comum, no acesso de todos aos bens, aos serviços e às riquezas nacionais. Em outras palavras, o advogado previdenciarista ajuda o Brasil a quitar sua dívida social com a nação a ponto de servir como distribuidor de renda.

Sem sombra de dúvida, o advogado previdenciarista é o soldado da linha de frente dos direitos sociais, que implicam na expressão de valores de isonomia, solidariedade e liberdade. Pergunto: Que compromisso social maior que a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos?

Oportunamente, quero recordar de um caso relatado pela imprensa mineira em que o motorista Hélio Rodrigues, que cumpria o período pós-operatório de retirada de um tumor no cérebro que comprometeu seus movimentos dos braços e pernas, evoluindo para perda dos movimentos de um lado do corpo, teve suas muletas arrancadas das mãos por um médico perito que, inclusive, o acusou de simulação. Ele recebia auxílio-doença do INSS e, após cumprir determinado tempo do usufruto do benefício, teve de retornar a uma agência da Previdência Social para reavaliação médica, quando ocorreu tal fato.

A humilhação deste cidadão pela injustiça sofrida foi amparada por um advogado, que denunciou o caso ao Conselho Regional de Medicina e à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa.

Um grande incômodo que existia no mundo previdenciário quanto à situação do segurado, que ao se aposentar e ver sua renda praticamente ser garfada, na proporção de um terço pelo fator previdenciário, e assim ter que retornar ao mercado de trabalho para complementar sua renda e por disposição legal ter que contribuir à Previdência Social sem ter direito à praticamente nenhum benefício previdenciário – exceto salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional – situação essa que coloca em colapso o sistema previdenciário, que é contributivo e retributivo.

Por meio da desaposentação ou reaposentadoria, essa situação vem sendo corrigida, que consiste numa renúncia ao benefício antigo com concessão de nova aposentadoria com a inclusão de todo o tempo de contribuição. Resumindo a ópera: mais uma ação do advogado previdenciarista em favor do segurado, combatendo a injustiça, por meio de uma medida criativa, justa e legal.

Respeitar a prerrogativa do advogado previdenciarista representa, em sua maior instância, respeitar o direito de dignidade do próprio cidadão. Não há outro sentimento a não ser a indignação, quando o voluntarismo de quem quer que seja atenta contra direitos fundamentais e básicos das prerrogativas dos advogados que militam na área previdenciária, haja vista que esses profissionais estão sendo, sozinhos, a voz de quem se vê desamparado pelo Estado.

Fonte: OAB GO

Escritórios Especializados

EM BREVE
criarsitessgratis.com

Especialistas em INSS



A Previdência Social tem o objetivo de proporcionar aos seus beneficiários os meios indispensáveis para sua manutenção, seja por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte. Assim, posso concluir, seguramente, nessa linha de raciocínio, que há um conjunto de normas que abre caminho para a paz social.
noticias.r7.com

Todavia, nem sempre tais direitos são reconhecidos de pronto. E de forma inexorável o segurado fica no limbo, sem saber se realmente o direito lhe assiste ou não, surgindo aí a figura do especialista previdenciário. Esse profissional, que é indispensável à administração da Justiça, se porta, na maioria das vezes, como a única voz em favor de um cidadão que se sente humilhado e desamparado pela ineficiência do Estado.

As empresas, escritórios e departamentos jurídicos que apoiam o Aposentando-se tem consciência da importância que tem a divulgação da informação relacionada a previdência social tanto para profissionais do ramo quanto para a população em geral. A conscientização sobre tal tema é de fundamental importância, já que o mesmo é do interesse de todos e está presente no dia-a-dia do cidadão brasileiro.

É por esses que estes associados colaboram com o Blog Aposentando-se. Agradecemos o apoio e garantimos que continuaremos a trabalhar para levar informação a todos os cidadãos deste país.

Para ter acesso a lista dos escritórios especializados em INSS, clique AQUI.

Para saber como apoiar o Blog Aposentando-se, envie um e-mail neste endereço: aposentando-se@hotmail.com.







Fonte: OAB GO

EMPREENDEDOR: Contribuição de janeiro vence na próxima quarta(20)


É importante manter as contribuições em dia para garantir os benefícios da Previdência Social.

Da Redação (Brasília)- A contribuição previdenciária, referente ao mês de janeiro, do empreendedor individual (EI) vence na próxima quarta-feira (20). Após esta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.

A competência de janeiro é recolhida tendo como referência a nova tabela de contribuição. Desta forma, o empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do mínimo deste ano (R$ 678) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na prestação de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.    

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É importante que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao EI. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal.

O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.

Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular.

Prática de revisões de benefícios e analise de cartas de concessão.






O blog não possui vínculo com o curso.

Projeto assegura condição de segurado especial a filiado a cooperativa


Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 4494/12 garante a condição de segurado especial da Previdência Social a quem se associar a cooperativas de produtores ou de produção. A Lei 8212/91 assegura esse direito apenas para associados a cooperativas agropecuárias.

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De acordo o autor, deputado Valmir Assunção (PT-BA), instrução normativa da Receita Federal, ao tratar das cooperativas de produção, ignorou o sentido da lei e transformou todos os agricultores familiares em contribuintes individuais, e não os enquadra mais como segurados especiais.

Na condição de especial, o segurado contribui com um percentual de 2,3% do valor bruto da comercialização de sua produção rural. Já o contribuinte individual tem de recolher 20% sobre a renda mensal.

Ele tem também a opção de pagar 11% sobre o recebimento do mês, mas, para isso, tem de abdicar do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Tramitação

O projeto está apensado ao PL 488/11, do Senado. Ambos têm prioridade e serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


FAP: MPS divulga o resultado das contestações do FAP 2011


Da Redação (Brasília) – Noventa e uma empresas de diversos segmentos já podem consultar na seção 3, páginas 154 e 155 do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (8), o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011, com vigência em 2012. O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

As 91 empresas têm até o dia 15 de março de 2013 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Politicas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS.

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O coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional (CGSAT), Luiz Eduardo Alcântara de Melo, lembra que não há a necessidade de encaminhar o recurso eletrônico na forma impressa. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica. “Isso representa um grande avanço. No FAP 2009, as contestações foram enviadas na forma impressa, pelos Correios, o que implicou em procedimentos administrativos formais e dificuldades próprias na análise e julgamento”, comenta.

Alcântara de Melo enfatiza que “é fundamental que as empresas continuem atentas às publicações no DOU, pois assim que a análise do FAP 2011 for concluída, o DPSSO iniciará a análise das contestações do FAP 2012, com vigência para 2013”.

Até agora, já foram divulgados os resultados do julgamento das contestações de 167 empresas. À medida que os julgamentos forem concluídos, novos editais serão divulgados.

Agora, todos os editais relativos ao FAP podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social. Para acessar, basta clicar em Fator Acidentário de Prevenção (FAP), dentro da Agência Eletrônica: Empregador.

Informações para a imprensa
Talita Lorena
(61) 2021-5876
Ascom/MPS

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Agressor poderá indenizar Previdência por benefícios pagos a mulher agredida


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4381/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

O autor da proposta explica que, em muitos casos, a violência contra a mulher causa lesões ou sequelas na vítima e até mesmo morte. Essa realidade tem gerado a concessão de benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, pagos pelos cofres públicos e custeados por toda a sociedade, a partir de suas contribuições à Seguridade Social.
Ações contra agressores

Com o objetivo de recuperar esses gastos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao ajuizamento de ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir os cofres públicos. “Nossa proposta é que o dever de indenizar a Previdência Social, por parte do agressor, seja um efeito automático da sentença condenatória, independentemente de propositura de ação regressiva”, diz o deputado.

“A proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, argumenta.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Íntegra da proposta:

CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - TEATRO GAZETA


CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
TEATRO GAZETA



9 horas
ASPECTOS RELEVANTES DA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

Expositor
DR. AILTON APARECIDO TIPÓ LAURINDO
Advogado; Professor Universitário; Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade de Direito do IESB Preve – Bauru; Mestre em Direito Previdenciário pela PUC SP.

***

PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

Expositora
DRA. MARISA SANTOS
Desembargadora do TRF da 3a Região e Mestre em Direito Previdenciário pela PUC SP.

***

DESAPOSENTAÇÃO

Expositora
DRA. ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN
Advogada; Mestre em Direito Previdenciário pela PUC SP; Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário; Autora do livro Desaposentação.

***

INTERVALO

***

ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA – O RAMO DO FUTURO

Expositor
DR. CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA
Advogado; Jurista; Membro da Comissão de Seguridade Social e Previdência
Complementar do Conselho Federal da OAB.

***

PRINCÍPIOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Expositor
DR. ANDRÉ LUIZ MARQUES
Advogado; Mestre em Direito Previdenciário pela PUC SP; Presidente do Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários; Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.

***

PRINCIPAIS NUANCES DO INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO

Expositor
DR. RODRIGO MOREIRA SODERO VICTÓRIO
Advogado; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais – UMSA/Argentina; Especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho – UNIVAP; Professor de Pós-Graduação; Autor de artigos
publicados pela imprensa especializada.


Inscrições / Informações

Através dos telefones: (11) 3291-8190 / 8191 – somente para advogados.


Mediante a doação de um kit escolar, contendo um caderno, uma régua, duas borrachas, duas canetas e dois lápis, ou uma lata/pacote de leite integral em pó – 400g, no ato da inscrição.


Promoção 
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso


Patrocínio
Legale - Cursos Jurídicos


***Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias***
*** Vagas limitadas***


DR. MARCOS DA COSTA
Presidente da OAB SP

Data / Horário:16 de fevereiro (sábado) – 9 horas

Local:Teatro Gazeta
Av. Paulista, 900

Inscreva-se aqui





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Questões fiscais na Justiça e a tese da desaposentação envolvem R$350 bilhões


           Se o ano passado ficou marcado pelo julgamento do Mensalão e as implicações das decisões da Justiça sobre a comunidade política, a pauta de julgamentos com reflexos na economia do país deverá ser prioridade em 2013.

Levantamento da Patri Políticas Públicas — empresa que atua nas relações institucionais entre a iniciativa privada e o governo — a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias, indica os principais temas de relevância tributária que devem ocupar as discussões jurídicas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

Os riscos fiscais decorrentes das demandas judiciais são previstos pelo governo e, somados, representam pelo menos R$ 350 bilhões de impacto estimado no bolso do contribuinte ou nos cofres da União, dependendo do que for decidido.

O julgamento de todos os processos, porém, não é certo. Para a advogada Daniele Branquinho, assessora jurídica da Patri, como o presidente do STF Joaquim Barbosa também é relator de algumas ações, elas podem entrar em pauta a qualquer momento, assim que o ministro concluir seu voto.

O advogado e professor Robson Maia Lins, do escritório Barros Carvalho Advogados, espera que o Supremo empreenda o mesmo esforço adotado no julgamento do Mensalão para decidir sobre as questões tributárias. “Não vejo, entretanto, a mesma pressão sobre os ministros para que isso aconteça”, diz.

Tão imponderável quanto a agenda de julgamento, é o posicionamento do Judiciário em todos os casos.  “Os tribunais têm sido equilibrados em suas decisões e não há postura fiscalista. Em vários processos, o julgamento seguiu empatado até o último voto”, afirma a coordenadora de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no STF, Cláudia Trindade.

Outro ponto de imprevisibilidade é a mudança na composição do Supremo. Nos últimos dois anos, três novos ministros assumiram seus cargos e a vaga aberta com a aposentadoria do ex-ministro Ayres Britto ainda não foi preenchida. Dessa forma, a tendência de voto que parecia estar consolidada, pode mudar.

“Esperamos que o governo indique logo o 11º ministro para que as votações aconteçam com maioria e não haja risco de mudança a curto prazo, o que pode surpreender tanto a Fazenda quanto o contribuinte”, diz Maia Lins.

“Não acredito que seria uma atitude republicana do STF ignorar ou mudar os votos já proferidos pelos ministros que se aposentaram. A União e os contribuintes precisam de segurança jurídica”, afirma Cláudia Trindade.

Todos os temas relacionados pelo levantamento já tiveram repercussão geral declarada pelo Supremo. Isso significa que uma decisão da corte sobre um único caso irá influenciar os julgamentos de todo o Judiciário do país.

Veja os temas que aguardam julgamento:
Matéria
Impacto estimado
Processos relacionados (no STF)
Inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins
R$ 89,4 bilhões
ADC 18, REs 240.785, 574.706*, 570.203, 606.107*
Cálculo da PIS e da Cofins pelo sistema não-cumulativo das prestadoras de serviço 
R$ 75,5 bilhões
REs 607.642, 570.122*
Desaposentação
R$ 49,1 bilhões
REs 381.367, 661.256*
Tributação de IR sobre lucros de empresas coligadas no exterior
R$ 36,6 bilhões
ADI 2.558, REs 611.586*, 541.090
ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins cobrados na importação
R$ 33,8 bilhões
REs 559.937, 559.607*
Creditamento de IPI nas aquisições de insumos isentos
R$ 32 bilhões
REsp 1.246.317 (no STJ)
Correção da poupança dos planos econômicos
Cálculos divergem, mas podem chegar a R$ 120 bilhões, segundo a Febraban
ADPF 165, REs 591.797*, 626.307, 631.363*, 632.212
Cobrança de Cofins de instituições financeiras e seguradoras
R$ 17 bilhões
REs 400.497, 609.096* 
Inclusão do valor equivalente ao da CSLL na base de cálculo da CSLL e do IRPJ
R$ 14,8 bilhões
REs 582.525*, 433.343, 432.512, 432.072
Incidência de contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas
R$ 5,7 bilhões
RE 576.967*
Incidência de contribuição previdenciária sobre serviços de cooperativas
R$ 3,8 bilhões
ADI 2.594, RE 595.838*
Incidência de ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica
Varia entre estados; em SP, é de R$ 530 milhões
RE 593.824
* teve Repercussão Geral declarada

ICMS e Cofins

A principal discussão a ser travada, e com potencial de maior impacto no Tesouro, é a Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, que trata da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, que tramita no STF desde 2007. Os empresários alegam que o imposto embutido no preço dos produtos é repassado aos estados e não pode, portanto, ser vinculado ao faturamento que baseia o cálculo do tributo federal.

Se perder, a União terá de arcar com o pagamento de R$ 89,4 bilhões relativos ao período de 2003 a 2008. Por enquanto, a questão teve repercussão geral reconhecida no Recurso Especial 574.706. Liminar que suspendia o julgamento de todos os processos que discutem a matéria perdeu a validade, o que tem levado os tribunais a dar decisões divergentes. Até ter seu julgamento suspenso pela ADC 18, outro RE, de número 240.785, contava com seis votos favoráveis à inconstitucionalidade e consequente exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins.

Prestadoras de serviços

O STF também vai examinar a constitucionalidade da majoração de alíquota associada à apuração de créditos do sistema não-cumulativo para o PIS devido por empresas prestadoras de serviço que optam pelo lucro real, instituída pela Lei 10.637/2002.

A Receita Federal estima um impacto financeiro de R$ 15,1 bilhões caso as receitas de prestação de serviço sejam amparadas pela redução de alíquotas de PIS e se as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo solicitarem a repetição do que foi pago indevidamente no período de janeiro de 2003 a maio de 2011.

Desaposentação

Outra matéria que aguarda o julgamento do STF é o direito à desaposentação. O recurso consiste no cancelamento da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social com o objetivo de se conseguir um benefício mais vantajoso, recalculado a partir das contribuições relativas ao período que a pessoa volta a trabalhar.

Se os ministros reconhecerem o direito, será preciso revisar o valores pagos a 480 mil aposentados e a previsão de perda da União é de R$ 49,1 bilhões — considerando o estoque de benefícios existente.

Entretanto, o governo reconhece que o valor deverá ser custeado no decorrer de mais um exercício financeiro, pois a questão envolve o julgamento de demandas individuais com diferentes momentos de pagamento. O recurso pela desaposentação já conta com um voto favorável no julgamento do RE 381.367, do ministro Marco Aurélio.

Estrangeiras

O Supremo também discute a constitucionalidade da tributação de Imposto de Renda dos lucros das empresas controladas por brasileiras e coligadas a elas no exterior, pelo método da equivalência patrimonial — instituído pela Medida Provisória 2.158-35/2001.

O julgamento abrange a quantia de pelo menos R$ 36,6 bilhões, de acordo com cálculos da Receita Federal até o fim de 2010. Porém, de acordo com a Patri, uma única empresa — a Vale — discute o tema em processos que somam R$ 30,5 bilhões.

A questão divide o STF. No julgamento da ADI 2.588, quatro ministros votaram pela constitucionalidade do mecanismo e quatro votaram contra. Um voto parcial prevê a manutenção da cobrança de IR apenas para as controladas. A votação deverá ser concluída com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo.
Importados

Outro julgamento vai tratar da incidência de ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins cobrados na importação de bens e serviços. A Lei 10.865/2004, que criou a obrigação, é questionada por acrescentar à base de cálculo valores que não estariam de acordo previstos na Constituição, levando em conta que apenas o valor aduaneiro poderia servir de base de cálculo para as contribições do PIS e Cofins na importação.

O governo estima R$ 33,8 bilhões referentes à exclusão das exações da base de cálculo entre 2006 e 2010. No julgamento do RE 559.937, ao qual foi atribuído repercussão geral, há um voto favorável à exclusão do ICMS da base de cálculo. No entanto, aguarda pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Insumos

Na pauta da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, os ministros vão analisar a amplitude do conceito de insumos para definir a compensação dos valores relativos ao PIS e à Cofins de maneira não cumulativa.

As empresas fazem uma interpretação abrangente do termo, e considera insumo como qualquer bem ou serviço utilizado na atividade empresarial. Já as instruções normativas do fisco consideram apenas aquilo que se relaciona com o produto ou serviço final das empresas.

Em termos financeiros, a discussão envolve a quantia de R$ 32 bilhões no período de cinco anos, segundo a própria Receita Federal.
Planos econômicos

Também é prevista na pauta de votação do Supremo a correção das cadernetas de poupança dos planos econômicos (Bresser, Verão e Collor I e II). O Supremo deverá definir qual é o índice a ser aplicado às poupanças na mudança dos planos. Bancos, correntistas e União disputam as taxas. Por enquanto, o STJ definiu que deve ser usado o Índice de Preços ao Consumidor.

As estimativas dos valores que dependem da decisão do Supremo divergem. O Banco Central e o Ministério da Fazenda calculam um impacto de R$ 105,9 bilhões. Segundo a Febraban, R$ 120 bilhões estão em jogo. Para o Idec, a questão envolve R$ 29 bilhões.

A matéria é tratada pela ADPF 165, na qual o relator, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar pela suspensão de qualquer decisão judicial sobre o tema; e pelos Recursos Especiais 591.797 (com repercussão geral), 626.307; 631.363 (com repercussão geral); e 632.212.

Instituições financeiras

Matéria que interessa às instituições financeiras e às seguradoras, é esperado o posicionamento do STF a respeito da cobrança da Cofins sobre as receitas brutas operacionais de suas atividades. As empresas alegam que o Supremo já considerou inconstitucional a ampliação da base de cálculo da Cofins prevista na Lei 9.718/1998 — mesmo que com outro enfoque.

O estoque de débito remanescente em fevereiro de 2012 era de R$ 17 bilhões, segundo cálculo do próprio governo. O julgamento da questão começou com o RE 40.479, que conta com um voto entendendo que a Cofins deve incidir sobre o spread bancário e os prêmios pagos. No RE 609.096, a repercussão geral foi reconhecida, mas o julgamento ainda não começou.

Cooperativas e outros

Com impacto calculado em R$ 3,8 bilhões — relativo ao período de 2002 a 2011 — os ministros do Supremo devem apreciar ainda a constitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços feitos por cooperativas. Até o momento, a ADI 2.594 e o RE 595.838, que teve repercussão geral reconhecida, tratam da questão. Porém, nenhum dos dois processos teve julgamento iniciado.

O posicionamento do STF é esperado também no julgamento da inclusão da CSLL na base de cálculo da própria contribuição e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — cujo impacto estimado pelo fisco é de R$ 14,8 bilhões. Também aguarda avaliação dos ministros a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas, o que pode gerar um custo de 5,7 bilhões ao Tesouro, e a cobrança de ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica.

Fonte: Revista Consultor Jurídico
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